Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Previna e identifique precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e evite multas e indenizações trabalhistas com a eficiência da equipe especializada da PROSEG.

Perguntas e respostas sobre PCMSO

1. O que é PCMSO?

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada na década de 90, trata sobre os exames periódicos dos colaboradores.

2. Qual o objetivo do PCMSO?

Qualquer dado coletado através dos exames periódicos que fazem parte do PCMSO que demonstrar possibilidade de risco para algum colaborador será tratado como uma prevenção.

3. Por que é bom para empresa?

A implantação do PCMSO também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

4. Sou mesmo obrigado a fazer?

Todas as empresas, por lei, devem ter um PCMSO definido por profissionais da segurança da Medicina Ocupacional.


Embasamento legal

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título "Exames Médicos", de maneira a regulamentar os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

A NR-07 é caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, vez que regulamenta aspecto decorrente da relação jurídica prevista na Lei, qual seja, a saúde do trabalhador, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

Sem a constituição de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-07, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.