Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

15-01-2018

"A área de saúde e Segurança do Trabalho é a área mais atingida pelo eSocial devido a falta de controle atuais.

As empresas precisam de adequar a ajustar seus processos, sistemas e controles em relação a Medicina e Segurança do Trabalho" 

José Alberto Maia

Membro do Comitê Gestor do eSocial / Ministério do Trabalho

Embora a legislação trabalhista e Normas Regulamentadoras não sejam novidades, muitas empresas ainda não cumprem com a obrigações relacionadas a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

A falta de fiscalização, aliada ao jeitinho brasileiro de não cumprir com tais obrigações está prestes a virar um mera realidade do passado. Isso por conta da instauração do sistema do governo nomeado de eScocial.

O eSocial é um sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e com as primeiras orientações divulgadas através da Resolução 01/2015 do Comitê Gestor do eSocial, publicada em 24/02/2015.

É um programa do governo federal - faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que vai unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelo empregador em relação aos seus empregados e demais obrigações de toda relação onerosa de trabalho com pessoas físicas.

Tais informações - no eSocial denominadas de "eventos" - deverão ser enviadas no formato de arquivos gerados a partir de seu próprio sistema (adaptado) onde serão cadastrados os dados que serão exigidos pelo eSocial.

Deverão ser enviadas informações mesmo daqueles contribuintes que não tenham empregados. Este envio unificado é para um mesmo canal, o eSocial.

Resumidamente, o eSocial, além de uma nova obrigação acessória, é um grande banco de dados sobre as relações trabalhistas, à disposição do governo federal.

Em se tratando do envio de informações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho a serem enviados ao eSocial temos as seguintes Eventos:

S-1060 | Tabelas de Ambientes de Trabalho;

S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO);

S-2240 | Condições Ambientais de Trabalho (Fatores de Risco);

S-2241 | Insalubridades, periculosidade e Aposentadoria Especial;

S-2230 | Afastamento temporário (*).

* (Evento de afastamento temporário não é de SST.

Conceito de "Eventos" no eSocial

• Eventos são situações que ocorrem com o trabalhador no decorrer do mês, dentro de uma empresa (admissões, afastamentos, desligamentos etc).

• Há ainda os eventos de Tabelas, que serão enviadas no Início do eSocial.

Estar preparado para esta demanda não será uma opção mas sim uma necessidade.


Trabalhamos o melhor sistema de gestão ocupacional do Brasil 100% adaptado as novas exigências do eSocial para atender a demanda de SST.

Veja Também!

Quem lida com qualquer assunto de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) se depara com as normas regulamentadoras logo cedo. Elas são documentos oficiais do governo que definem diretrizes para a implementação de ações, programas e medidas de SST nas empresas.