en-us-NR 1 - Ordem de Serviço

12/22/2017

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais

A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. 

Para cumprimento inicial das normas regulamentadoras as empresas devem realizar a emissão e treinamento quanto a Ordem de Serviço para os trabalhadores antes mesmo deste iniciarem suas atividades laborais.

Algumas observâncias e obrigações devem ser informadas na Ordem de Serviço:

Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) 

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) 

Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados.

c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) 

I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; 

II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; 

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; 

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) 1.8 

Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) 

b) usar o EPI fornecido pelo empregador; 

c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; 

d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) 

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará 3 ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) 

As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das Normas Regulamentadoras - NR, serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT

Fonte: (https://trabalho.gov.br)

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