en-us-eSocial - Insalubridade e Periculosidade na Folha de Pagamento a partir de Maio 2018.

04/29/2018

Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, começa em 1º de maio de 2018 a terceira fase de implantação do eSocial, para empresas com faturamento superior a R$78 milhões, incluídas no primeiro grupo. 

Nesta fase, as empresas deverão incluir no sistema informações relativas às suas folhas de pagamento, os chamados eventos periódicos. Das informações relativas a SST estão duas rubricas que compõem a folha de pagamento e tem sua informação originada por laudos emitidos por Engenheiros de Segurança do Trabalho e ou Médicos do Trabalho. A primeira é INSALUBRIDADE com valores respectivamente 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo, valores esses calculados sobre o salário mínimo.

Abaixo estão os itens da Norma Regulamentadora de número 15 que regula como considerar se as atividades ou operações tem o enquadramento insalubre.

15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:

15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;

15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;

15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.

Já no caso da PERICULOSIDADE estamos falando da Norma Regulamentadora de número 16, também originada por laudos emitidos por Engenheiros de Segurança do Trabalho e ou Médicos do Trabalho e com valores de 30% incidente sobre o salário NOMINAL do trabalhador. Os itens para enquadramentos estão organizados em Anexos.

Fique atento as seguintes orientações:

Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º;

Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc);

Os eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo sistema, inclusive no período de 1º a 07;

Também continua obrigatório, a informação da GFIP com o código da aposentadoria especial por trabalhador com direito, baseado no laudo LTCAT mensalmente.

Publicado por:

https://www.linkedin.com/pulse/esocial-insalubridade-e-periculosidade-na-folha-de-marcos/

Fonte: 

https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-estara-disponivel-em-08-05-para-envio-de-eventos-periodicos-das-grandes-empresas

https://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR16.pdf

https://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR15.pdf

http: www.jmvglobal.com.br

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